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Natacha Veiga
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
São Vicente (SP)
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Natacha Veiga
OAB 239.653/SP
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Andrey Alencar
Comentário ·
há 8 anos
Correção do FGTS segundo o Supremo e a Ação Revisional
Material Jurídico
·
há 8 anos
Matéria enganosa. o STF não julgou inconstitucional o uso da TR para a correção dos saldos de FGTS, mas sim para os precatórios. Obviamente o objetivo da matéria e levar o leitor a comprar o material oferecido, isso é propaganda enganosa e má-fé.
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Juarez S. de Carvalho Junior
Comentário ·
há 8 anos
Correção do FGTS segundo o Supremo e a Ação Revisional
Material Jurídico
·
há 8 anos
Gostaria de fazer algumas considerações tenho alguns processos sobre esta a questão, do FGTS, a realidade que não vi nenhum colega dizer, após o Julgamento do STJ, em maio deste ano, que segundo o acórdão eles decidiram que o STJ, ou o poder judiciário não é competente para julgar matérias de indexador, e sim o poder legislativo, com isto todos os os processos que estavam pendentes, estão sendo julgados com uma rapidez anormal, isto é sendo julgados improcedentes todas as ações, e aí na fase do Recurso Extraordinário, pelo menos aqui em Niteroí-RJ., eles deixam bem claro que você pode tomar uma multa se o seu recurso for julgado manifestamente improcedente, outro ponto o STJ., suspendeu todas as ações até o Julgamento que aconteceu em Maio/18. Já a ADIN que esta no Supremo não suspendeu nada os processos estão sendo julgados, propositadamente, para as ações morrerem aqui em baixo mesmo. Além do mais em sede de Juizado Especial Federal, você não terá muita munição para brigar. Esta é realidade do momento.
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